sexta-feira, fevereiro 10, 2006

Poder e Obediência!

Do estado à família, do príncipe ao pai, do tribunal aos pequenos castigos quotidianos, das instâncias da dominação social às estruturas constitutivas do próprio sujeito, acharíamos, apenas em escalas diferentes, uma forma geral do poder.
Esta forma é o direito, a mecânica do lícito e do ilícito, da transgressão e do castigo. Quer se lhe atribua a forma do príncipe que formula o direito, do pai que proíbe, do censor que obriga a calar ou do mestre que diz a lei, de qualquer modo esquematiza-se o poder sob uma forma jurídica; e definem-se os seus efeitos como obediência. Em face de um poder que é lei, o sujeito que é constituido como sujeito - que é sujeitado - é aquele que obedece. À homogeneidade formal do poder ao longo de todas estas instâncias, corresponderia, naquele que ele coage - quer se trate do súbdito em face do monarca, do cidadão em face do estado, do filho em face dos pais, do díscipulo em face do mestre - a forma geral de submissão. Poder legislador de um lado e sujeito obediente do outro.

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